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(DOC. VP 103.1674.7354.1300)

TAMG. Responsabilidade civil. Cartório de notas. Legitimidade passiva. Pessoa jurídica de direito privado. Dano material. Assinatura falsa. Autenticação. Direito de regresso. CF/88, art. 37, § 6º.

«Como o cartório de notas é dotado de personalidade jurídica própria, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo em ação visando indenização em decorrência de prejuízos causados por falsificação, visto que, na forma do CF/88, art. 37, § 6º, ele responde pessoalmente pelos atos praticados em seu nome por seu titular ou seus prepostos que causem danos a terceiros, tendo direito de regresso contra o responsável.»

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