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(DOC. VP 103.1674.7354.1400)

TAMG. Responsabilidade civil. Caso fortuito. Ônus da prova de quem alega. CPC/1973, art. 333.

«A prova incumbe a quem alega o caso fortuito, seja porque extintivo do direito à indenização, seja porque existe presunção de culpa do patrão na hipótese de transporte de seus empregados, passando-lhe, em conseqüência, o dever de provar fatos que venham a nulificar-lhe a responsabilidade.»

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