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(DOC. VP 103.1674.7354.1700)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Critérios de fixação do valor. CF/88, art. 5º, V e X.

«Para a avaliação da indenização por danos morais, cumpre ao magistrado atentar para as condições da vítima e do ofensor, bem como para o grau do dolo ou culpa presentes na espécie, não devendo descuidar da extensão dos prejuízos causados à vítima e da dupla finalidade da condenação, qual seja punir o causador do dano e desestimular uma nova prática futura de atos semelhantes. Assim, deve-se compensar o ofendido pela dor e constrangimento sofridos e zelar para que o ressarciment

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