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(DOC. VP 103.1674.7355.3600)

STJ. Desapropriação. Administrativo. INCRA. Imóvel rural. Duas propriedade. Avaliação particularizada de cada uma. Indenização da terra nua e da cobertura vegetal. Reavaliação com novo laudo pericial para obtenção do justo preço. Lei 8.629/93, art. 12, §§ 1º e 2º.

«Tratando-se de expropriação de imóveis rurais, já que são duas as propriedades, a perícia deve considerar as particularidades de cada uma, inclusive verificando a contabilidade das fazendas e afastando o cálculo por amostragem, avaliando com mais profundidade cada caso concreto, sem perder de vista a lucratividade dos imóveis. Impõe-se seja efetivada nova avaliação, nos termos da lei, com rigor, atendendo-se à utilização, à vocação e aos resultados econômicos auferidos dos im

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