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(DOC. VP 103.1674.7355.3700)

STJ. Desapropriação. Ação discriminatória. Dúvida fundada. Valores que continuarem depositados, incluindo-se os consectários legais. Decreto-lei 3.365/41, art. 34, e parágrafo único.

«Procedente o pedido deduzido na ação discriminatória, constituída a «dúvida fundada» sobre o domínio do imóvel expropriado, os valores indenizatórios continuarão depositados, incluindo-se os consectários legais.»

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