Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7355.4600)

STJ. Família. Alimentos. Filhos. Maioridade. Cancelamento da prestação com instrução sumária nos próprios autos em que foram os alimentos estipulados.

«Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote