Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7356.2200)

2TACSP. Valor da causa. Petição inicial. Seguro de vida e acidentes pessoais. Indenização. Cumulação eventual de pedidos. Existência de pedido subsidiário. Fixação conforme o valor do pedido principal. CPC/1973, art. 259, IV.

«Havendo cumulação eventual de pedidos, em que é deduzido pleito subsidiário apenas para a hipótese de rejeição do principal, o valor da causa deve ser fixado de acordo com este, e não aquele, a teor do CPC/1973, art. 259, IV. Embora seja correto que a definição da indenização dependerá do que for apurado na instrução do feito, se a parte autora acena com a possibilidade dessa indenização atingir o grau maior, tal deve ser o valor da causa, por representar o proveito econômico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote