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(DOC. VP 103.1674.7356.4000)

STF. «Habeas corpus». Prisão civil. Hermenêutica. Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Prazo de 5 dias. Subsistência do Lei 8.038/1990, art. 28 em matéria penal.

«Agravo de instrumento em recurso extraordinário criminal. Prazo de interposição é de cinco dias e não de dez dias, conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal ao julgar o AgCr 197.032-1, Pleno, 05/11/97, Pertence, no sentido da subsistência do Lei 8.038/1990, art. 28, não revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao do CPC/1973: entendimento que se aplica ao agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário de qualquer concessão de «habeas

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