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(DOC. VP 103.1674.7356.9700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS sobre serviços de comunicação. Radiodifusão sonora e de sons e de imagens (CF/88, art. 21, XII, «a»). Concessão de imunidade sem previsão constitucional. Inadmissibilidade. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 1º.

«O art. 132, I, «b», da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao admitir a incidência do ICMS apenas sobre os serviços de comunicação, referidos no inc. XI do CF/88, art. 21, vedou sua incidência sobre os mencionados no inc. XII, «a», do mesmo artigo, ou seja, sobre «os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens» (CF/88, art. 21, XII, «a», com a redação dada pela Emenda Constitucional 8/95). Com isso, estabeleceu, no Distrito Federal, tratamento diferenciado dessa questã

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