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(DOC. VP 103.1674.7357.3400)

TAMG. Recurso. Efeitos devolutivo e suspensivo. Conexão e cumulação de pedidos. Cissão dos efeitos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520.

«... Anota Humberto Theodoro Júnior, em seu Curso de Direito Processual Civil, 38. ed. Forense, v. 1, p. 522: «Já se decidiu que 'julgadas pela mesma sentença ações conexas, uma comportando recurso em seus dois efeitos, outra no devolutivo apenas, será aplicável o princípio processual do maior benefício e, assim, atribuído a tal recurso, para ambas as demandas, também o efeito suspensivo'. No entanto, é mais razoável a tese segundo a qual nada impede que uma decisão recorrida se

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