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(DOC. VP 103.1674.7358.0200)

TAMG. Julgamento. Matéria de ordem pública. Suscitação de ofício pelo Juiz. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«As matérias de ordem pública, que devem ser levantadas de ofício pelo juiz ou tribunal, não se encontram adstritas às limitações estabelecidas nos art. 128 e 460 do CPC/1973.»

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