Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7360.5500)

TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Reconhecimento da ocorrência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Não havendo nos autos decisão administrativa ou técnica do setor de benefícios do INSS reconhecendo ou não o acidente do trabalho, essa questão pode ser solucionada nesta Justiça Especializada como prejudicial de mérito. Não há falar em incompetência, pois na Justiça do Trabalho a questão será apenas resolvida incidentalmente no processo para possibilitar, então, o julgamento do mérito da causa.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote