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(DOC. VP 103.1674.7361.5100)

STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial lesivo. Elevação da pena máxima para 2 anos pela Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Circunstância que não alcança a suspensão condicional do processo («sursis» processual). Considerações sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89. Súmula 243/STJ.

«A Lei 10.259/01, em seu art. 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, alcança o disposto no Lei 9.099/1995, art. 61. Entretanto, tal alteração não afetou o patamar para o «sursis» processual (Aplicação da Súmula 243/STJ). Contradição reconhecida com efeito infringente.»

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