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(DOC. VP 103.1674.7361.5300)

STJ. Medicamento. Insumo farmacêutico. Produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Ausência de registro no órgão competente. Jurisdição administrativa e penal. Independência. CP, art. 273, § 1-B, I. Lei 6.437/77, arts. 2º e 10, IV.

«Não há óbice legal à punição de uma conduta na esfera administrativa e na esfera penal, se houver sua previsão como infração à legislação sanitária federal, assim como sua tipificação no Código Penal ou na legislação penal especial.»

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