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(DOC. VP 103.1674.7363.7300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Suspensão de benefício previdenciário. Ato único de efeitos permanentes. Decadência. Prazo prescricional para impetração do «writ». Termo inicial da ciência do interessado. Lei 1.533/51, art. 18.

«Nos casos de suspensão de benefício previdenciário, por se tratar de ato único e de efeitos permanentes, deve-se observar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato de suspensão.»

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