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(DOC. VP 103.1674.7363.8200)

STJ. Tutela antecipatória. Suspensão pelo STJ. Efeitos desde o início. CPC/1973, art. 273.

«Tem efeitos «ex tunc» a suspensão de tutela deferida pela Presidência desta Corte, alcançando a decisão suspensa desde o instante em que proferida.»

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