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(DOC. VP 103.1674.7364.4700)

TRT2. Jornada de trabalho. Técnico em Radiologia. A Lei 7.394/1985 estabelece em seu art. 14 a jornada semanal máxima de 24 horas. Nada se encontra previsto quanto ao limite mensal máximo. Assim, o técnico de radiologia fará jus ao recebimento de horas extras quando ultrapassada a jornada semanal máxima fixada.

«O trabalho em 5 (cinco) semanas ao mês quando respeitado o limite semanal, conseqüentemente, não gera o direito ao pagamento do excesso de 4 (quatro) semanas como extra, por ausente previsão legal. Cumprindo suas 24 horas semanais, independentemente de quantas semanas possui o mês, não faz jus o técnico em radiologia ao recebimento de horas extras, pois ausente o excesso legalmente admitido.»

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