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(DOC. VP 103.1674.7364.4800)

TST. Justa causa. Embriaguez no serviço. Embriaguez habitual. Doença do trabalho. CLT, art. 482, «f».

«Dispõe o CLT, art. 482, «f» que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Na hipótese dos autos não ficou configurada a embriaguez habitual, que traria à ilação a doença do alcoolismo, mas sim em serviço, propiciadora de conturbações no ambiente de trabalho e, até mesmo de acidentes, sobretudo no caso do reclamante que tinha por atividade a condução de trator. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm

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