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(DOC. VP 103.1674.7365.0500)

2TACSP. Preclusão. Recurso. Decisão interlocutória. Cabimento de agravo de instrumento. Impugnação por meio autônomos. Inadmissibilidade. CPC/1973, arts. 162, § 2º, 473, 486 e 522. Inteligência.

«As decisões interlocutórias não estão sujeitas a meios autônomos de impugnação. Seu reexame somente é facultado mediante a interposição do recurso cabível: passada a oportunidade de revisão por meio do agravo de instrumento, porque não interposto ou então interposto sem sucesso, ocorre a preclusão da faculdade de impugnar o ato judicial, ressalvados os casos de nulidade absoluta que, ainda assim, podem ser examinados no mesmo processo em que realizado o ato nula.»

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