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(DOC. VP 103.1674.7365.9200)

STJ. Litigância de má-fé. Multa. Incidência sobre o valor da causa, devidamente corrigido e não sobre o valor da condenação. Esclarecimentos. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«Pedido para que a aplicação da multa de litigância de má-fé tenha como base de cálculo o valor da condenação, e não o da causa, a fim de garantir efetividade ao instituto da penalização pela litigância de má-fé, previsto no art. 16 e seguintes, do CPC/1973. OCPC/1973, art. 18, é expresso no sentido de que «o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte c

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