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(DOC. VP 103.1674.7367.3400)

STJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação. Edital de protesto. Decreto-lei 911/69, arts. 2º, § 2º e 3º. Cabimento. Situação fática, contudo, que não justificava esse meio. Devedor com residência e trabalho conhecidos. Citação pessoal realizada na lide judicial. Nulidade da constituição em mora. Lei 9.492/97, art. 15.

«Possível, na exegese que se dá ao Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §§ 2º e 3º e ao Lei 9.492/1997, art. 15, a constituição em mora do devedor mediante publicação de edital de protesto pelo Cartório competente. Caso, todavia, em que a situação fática delineada nos autos no grau monocrático revela que o réu não se encontrava em lugar incerto ou ignorado, posto que pôde ser sem dificuldades maiores localizado, assim como o bem fiduciariamente alienado, logo posteriormente, no cur

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