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(DOC. VP 103.1674.7367.6100)

STJ. Execução. Poderes instrutórios do Juiz. Finalidade. Cita doutrina sobre o assunto. CPC/1973, arts. 125, I, 130 e 598.

«Dentre os poderes que o Código de Processo Civil arts. 125, I; 130, ambos c/c art. 598 confere ao juiz na direção do processo de execução, subsome-se o de determinar atos instrutórios necessários para que a execução se processe de forma calibrada, justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor. Daí a necessidade de se instruir corretamente o processo para que a alienação do bem penhorado alcance preço tanto quanto possível mais próximo do valor de mercado.»

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