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(DOC. VP 103.1674.7367.6700)

STJ. Falso testemunho. Hipótese em que com a declaração o depoente assume o risco de ser incriminado. Delito não caracterizado. CP, art. 342.

«Nos termos de recente precedente do STF, o crime de falso testemunho não se configura quando com a declaração da verdade o depoente assume o risco de ser incriminado. (HC 73.035/DF, «in» DJ de 19/12/96, p. 51.766). «Habeas corpus» concedido para trancar a ação penal.»

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