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(DOC. VP 103.1674.7368.9000)

TRT2. Salário. Correção monetária. Incidência a partir do mês do vencimento e não no mês da aquisição. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, § 1º.

«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c § 1º, do CLT, art. 459, a incidência de correção monetária ocorre a partir do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui não se trata de aplicar a norma mais benéfica ao empregado, mas sim de aplicar o que determina a norma legal. E, neste aspecto não se há de confundir direito à aquisição do salário (que ocorre no curso do mês) e data do seu recebiment

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