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(DOC. VP 103.1674.7369.4600)

STJ. Competência. Ação civil pública movida pelo Município de Caxias do Sul. Existência de outra ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Relação de continência. Necessidade de reunião dos processos. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.347/85, art. 2º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 104.

«Não se discute o fato de que a existência de conexão ou continência não é capaz, por si só, de alterar a competência absoluta, como é o caso dos autos. Menos verdade não é, contudo, que, se a Justiça Federal já está processando determinado feito e existe outra ação cujo objeto está abrangido por aquela, não se pode deixar de reconhecer o interesse da União também nesse feito e a necessidade da reunião dos processos para o julgamento pela Justiça Federal Conflito conhecido

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