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(DOC. VP 103.1674.7370.0200)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Erro de diagnóstico (câncer). Laboratório de análises clínicas. Prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 2º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X.

«Reputa-se como de consumo e, portanto, sujeita às regras instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviços por laboratórios de análises clínicas, os quais, em razão da responsabilidade objetiva, são obrigados a indenizar a título de danos morais em caso de erro de diagnóstico.»

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