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(DOC. VP 103.1674.7370.1000)

2TACSP. Revelia. Contestação. Apresentação fora do prazo. Efeitos. Indiferença para fatos incontroversos. CPC/1973, art. 319.

«... No exame da apelação, verifica-se que realmente a contestação foi apresentada fora de prazo, pois a arrendatária ingressou nos autos, tendo o advogado poderes específicos para a ação. De qual quer maneira, os efeitos da revelia não podem ser aplicados totalmente, pois apenas os fatos incontroversos interessam a eles, restando toda a matéria de direito aqui discutida. De nenhuma importância, portanto, a revelia. ...» (Juiz Eros Piceli).»

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