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(DOC. VP 103.1674.7370.2400)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Suspensão por adesão ao programa estadual de parcelamento do débito tributário. Espécie de transação. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/1973, art. 26, § 2º. Precedentes do STJ.

«O parcelamento do débito tributário é espécie de transação, muito embora não determine a extinção imediata do crédito, que fica suspenso até o seu adimplemento total pelo devedor. Inexistindo pedido de desistência por parte do embargante e não havendo disciplina na lei sobre o pagamento dos honorários advocatícios, incumbe ao juiz a aplicação das regras do CPC/1973. Extinto o processo de embargos por perda de objeto, correta a decisão que aplicou o CPC/1973, art. 26, § 2ºem

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