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(DOC. VP 103.1674.7370.4900)

TRT18. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Requisitos. CLT, art. 790, § 3º.

«... Contudo em relação à assistência judiciária, ou melhor justiça gratuita (§ 3º, do CLT, art. 790 - Lei 10.537/2002), o autor preencheu os requisitos necessários para sua concessão, vez que declarou à fl. 11, ser carente de recursos financeiros, não podendo demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio e da família, presumindo-se verdadeira a declaração, nos termos da Lei 7.115/83. Destaque-se que não foi ela desconstituída por prova em contrário nos autos. ...» (J

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