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(DOC. VP 103.1674.7371.7800)

TRT9. Execução. Sociedade. Dissolução irregular. Penhora sobre bens integrantes do patrimônio particular de sócio minoritário. Admissibilidade. Precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 350 e CPC/1973, art. 596, § 2º.

«Verificada a insuficiência do patrimônio da sociedade, os bens do sócio ficam sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento dos créditos dos empregados, sem que isso importe de ofensa ao CPC/1973, art. 350 ou ao direito de ampla defesa, podendo, caso queira o interessado, utilizar-se de ação regressiva relativamente ao outro sócio (CPC, art. 596, § 2º).»

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