Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7371.9200)

TRT9. Juros de mora. Forma de apuração. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º.

«O cálculo dos juros de mora, referente às ações trabalhistas ajuizadas após a edição da Lei 8.177/1991 (04/03/91), deve aferir o número de dias entre a data do seu ajuizamento até a atualização, observada a taxa mensal de 1% ao mês, simples, «pro rata die». Nesse sentido, o crédito trabalhista deve ser multiplicado pelo número de dias, cujo resultado deve ser dividido por 3.000 (artifício matemático para obtenção, em dias, da taxa anual de 12%). A divisão do número de dia

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote