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(DOC. VP 103.1674.7372.8000)

STJ. Prazo. Obstáculo judicial. Contestação. Retirada dos autos pela parte contrária. Necessidade do fato ser oportunamente denunciado por petição. CPC/1973, arts. 183, § 1º e § 2º e 297.

«... A retirada dos autos de cartório pela parte contrária ou a conclusão dos autos ao juiz, estando em curso o prazo para a apelação, poderia ter caracterizado obstáculo judicial. O reconhecimento disso, todavia, exigia que o fato fosse denunciado, oportunamente, mediante petição. À míngua disso, o erro não acarretou, por si só, prejuízo, contribuindo para tanto a desídia da parte interessada. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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