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(DOC. VP 103.1674.7374.7900)

TJSP. Prova pericial. Perícia. Matéria controvertida que exige a sua produção. Desnecessidade ou inutilidade não evidenciada. Objeto. Controvérsia existente nos autos. CPC/1973, art. 420.

«Posta a controvérsia sobre fatos que devem ser esclarecidos em perícia técnica, não se evidencia a sua desnecessidade ou inutilidade para o deslinde da lide. (...) Em todo caso, o magistrado entendeu imprescindível a perícia, sem no entanto traçar o objeto dela e seus limites, que só podem ser aqueles demarcados pela controvérsia existente nos autos.»

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