(DOC. VP 103.1674.7374.9000)
TJSP. Falsidade ideológica. Documento penalmente protegido. Considerações sobre o tema. CP, art. 299.
«... Reproduziu-se, no parecer, de lavra do il. Procurador de Justiça Paulo Marcos Reali Nunes, voto proferido no Supremo Tribunal Federal, do pranteado Ministro Evandro Lins e Silva, com destaque para: «o documento penalmente protegido é aquele que ofende a fé pública, ou como diz Gionanni Brichetti, em seu magnífico «L'Atto Invalido nel Diritto Penale Italiano», o que exprime «o conteúdo conceitua) do ato». Para que alguém possa ser acusado como autor de falsidade documental, é i
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