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(DOC. VP 103.1674.7375.3900)

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Pretensão de reequacionar o percentual de benefício concedido judicialmente. Aplicação de texto legal mais benéfico. Irretroatividade. Coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Relativização possível, quando em curso pleito infortunístico originário. Ação revisional. Extinção do processo sem apreciação de mérito. Decisão mantida. Lei 8.213/91, art. 86, I, § 1º.

«... Efetivamente, não me parece adequado relativizar o princípio da irretroatividade das leis quando se está diante de realidade jurídica coberta pela coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), espécie em que o título judicial resulta de sentença (fls. 26), materializada a concessão de auxílio-acidente de quarenta por cento. No tema, certo temperamento é de cogitar quando em curso o pleito infortunístico, aplicando-se, aí sim, a legislação vigente ao tempo da sentença ou acórdão.

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