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(DOC. VP 103.1674.7375.5200)

TJMG. Improbidade administrativa. Prefeito. Contrato de publicidade celebrafo entre o município e a rádio local. Desvio de finalidade. Propaganda radiofônica em proveito pessoal. Lei 8.429/92, arts. 11, e 12, III.

«O Prefeito que desvia a finalidade do contrato de publicidade firmado entre a prefeitura e a rádio local para realizar propaganda radiofônica, em proveito pessoal, comete a improbidade administrativa prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, ficando sujeito às sanções do art. 12, inciso III, da mesma lei.»

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