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(DOC. VP 103.1674.7375.5600)

TJMG. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV.

«... É certo e indiscutível que vige entre nós o princípio do contraditório, sobre o qual nos reportamos à doutrina sobre a sua indispensabilidade: «Mas o principal consectário do tratamento igualitário das partes se realiza através do contraditório, que consiste na necessidade de ouvir a pessoa perante a qual será proferida a decisão, garantindo-lhe o pleno direito de defesa e de pronunciamento durante todo o curso do processo. Não há privilégios, de qualquer sorte. Embora os p

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