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(DOC. VP 103.1674.7375.9000)

TJMG. Crime societário. Denúncia. Quotista minoritário. Inexistência de poderes de mando. Inexistência de descrição de comportamento que vinculo o sócio. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. CPP, art. 648, I. CPP, art. 41.

«A mera invocação da posição de quotista - principalmente minoritário -, sem a descrição de determinado comportamento que vincule o sócio ao resultado criminoso, não constitui, nos delitos societários, fator capaz de, por si só, sustentar a acusação.»

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