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(DOC. VP 103.1674.7376.4200)

STJ. Inventário. Questão de alta indagação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 984.

«... Ademais, é de registrar-se não haver «questão de alta indagação» (CPC, art. 984) a justificar os meios ordinários. Nas palavras de Nelson e Rosa Nery: «Questões de alta indagação. São aquelas em que aparecem elementos de fato que exigiriam processo à parte, com rito próprio. Questões só de direito são questões puras, em que não se precisa de investigar fato ou apurar provas. A dificuldade de interpretação, ou de aplicação, não constitui questão de alta indagação

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