(DOC. VP 103.1674.7376.4500)
STJ. Litisconsórcio. Desdobramento. Possibilidade. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei processual. Distinção de retroatividade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 46, § 1º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.
«... Mister se faz esclarecer que a interpretação do dispositivo tido por violado, qual seja, o CPC/1973, art. 46, deverá ser enfocada de acordo com os termos o art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, «in verbis»: «Art. 6º - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.» Nesse ponto, esclarecendo que a nova redação do art. 46 passou a vigorar enquanto o processo ainda pendia de sentença, vale regis
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