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(DOC. VP 103.1674.7377.7700)

2TACSP. Locação. Despejo. Execução provisória. Caução. Finalidade da medida. Possibilidade de oferecimento do próprio imóvel. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, arts. 63, § 3º e 64.

«... A caução processual de que tratam o art. 63, § 3º e o Lei 8.245/1991, art. 64, se configura como requisito essencial à promoção da execução provisória da sentença, em ações de despejo da natureza presente, e se destina à garantia de reposição de danos pelo locatário, em caso de ocorrência de indevida desocupação do imóvel locado, que venha a ser reconhecida em grau de recurso. Assim, não importa sua natureza real, ou fidejussória, o fato é que deverá ser configurad

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