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(DOC. VP 103.1674.7377.8200)

2TACSP. Locação. Renovatória. Imóvel abandonado pela locatária. Prejuízo evidente. Desocupação. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Cabimento. Falência da empresa. Ação que não é atraída pelo juízo universal. Caução. CPC/1973, art. 273. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º e 24, § 2º.

«... O fato da decretação da falência não impede a desocupação do imóvel de direito, porque de fato está desocupado e abandonado, como demonstram as fotografias juntadas, e a desocupação não é atraída para o juízo universal da falência, exegese do art. 7º, § 2º, combinado com o art. 24, § 2º e incisos, ambos da Lei de Falência, conforme já se decidiu em caso semelhante em que foi relator o Juiz Romeu Ricupero, AI 785.791-010, a que me reporto, com longa fundamentação. No

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