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(DOC. VP 103.1674.7377.9600)

2TACSP. Recurso. Locação. Bem móvel. Ação de reintegração de posse movida por arrendadora em face da subarrendatária. Sentença de procedência, que torna definitiva a tutela antecipatória antes concedida. Apelação da ré. Decisão que recebe o apelo no duplo efeito. Inconformismo da autora, sustentando a aplicável, na hipótese, o disposto no CPC/1973, art. 520, VII. CPC/1973, art. 273.

«Impondo efeito devolutivo à apelação interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, o novo inc. VII do CPC/1973, art. 520 consagrou jurisprudência anterior ao seu advento, inspirada na concepção de processo justo. Daí que a confirmação da decisão antecipatória executiva «lato sensu», como decorrência da sentença de procedência, determina o efeito meramente devolutivo ao eventual recurso de apelação, àquela se equiparando a liminar possessória.�

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