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(DOC. VP 103.1674.7378.6400)

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Continuidade. Trabalho realizado três vezes por semana. Vínculo empregatício caracterizado. CLT, art. 3º.

«O trabalho realizado três vezes por semana, com horário para trabalhar, indicam continuidade e subordinação, evidenciando a relação de emprego doméstica.»

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