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(DOC. VP 103.1674.7380.0200)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inocorrência. Mero dissabor que não escapa da naturalidade dos fatos da vida. CF/88, art. 5º, V e X.

«O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.»

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