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(DOC. VP 103.1674.7380.1000)

STJ. Seguro. Consumidor. Cláusula de cancelamento automático do contrato em caso de atraso no pagamento do prêmio. Insubsistência em face do CDC. Ausência de interpelação. Considerações sobre a hipótese. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 51, IV e XI. Decreto-lei 73/66, art. 12, parágrafo único.

«... Trata-se, no caso, de contrato de adesão que se insere nas relações de consumo (CDC, art. 2º e 3º, § 2º). Assim sendo, é inválida a cláusula que estabelece o cancelamento da apólice na hipótese de não-pagamento do prêmio no prazo estipulado (CDC, art. 51, IV e XI, do supra-aludido diploma legal). Segundo a empresa recorrente, a suspensão da cobertura do seguro opera-se automaticamente, uma vez evidenciado o atraso no pagamento do prêmio (Decreto-lei 73/1966, art. 12 e pará

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