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(DOC. VP 103.1674.7380.2200)

STJ. Peculato-desvio. «Animus rem sibi habendi». Restituição do valor desviado. Irrelevância. CP, art. 312.

«No peculato, a restituição do valor desviado não importa, por si só, no afastamento do «animus rem sibi habendi», até porque, para a caracterização do tipo penal do art. 312 é irrelevante a efetiva obtenção da vantagem ilícita.»

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