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(DOC. VP 103.1674.7381.5400)

TRT12. Seguridade social. Desconto previdenciário. Relação de emprego. Transação. Acordo homologado com reconhecimento do vínculo empregatício. Descontos devido de todo o período reconhecido. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.

«No acordo judicial firmado pelas partes em que há o reconhecimento de vínculo empregatício, são exigidas as contribuições previdenciárias para todo o período reconhecido, ainda que o pagamento das remunerações disso decorrentes não tenham sido reclamadas na ação (aplicação do § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/01).»

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