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(DOC. VP 103.1674.7382.3700)

STF. Nacionalidade. Outorga ou perda. «Obiter dictum» do relator (Min. Celso de Mello). A questão da nacionalidade brasileira. Hipóteses de outorga e perda desse vínculo político-jurídico em face do estado brasileiro. Rol taxativo. Matéria de ordem estritamente constitucional. Doutrina. CF/88, art. 12.

«As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o «status» de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, em função de sua natureza mesma, do texto constitucional, pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasile

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