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(DOC. VP 103.1674.7383.8700)

STF. Administrativo. Servidor público. Demissão. Independência das instâncias administrativa, civil e penal. Considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, art. 125. Lei 8.429/92, art. 12.

«Com efeito, no tocante a que, no caso, a sanção administrativa não poderia ser imposta porque baseada em fatos ainda não apreciados pelo Poder Judiciário, uma vez que foram instauradas contra ele, pelos mesmos fatos, ação penal sob o fundamento da prática dos crimes de descaminho e de quadrilha ou bando e ação de improbidade, é tranqüila a jurisprudência desta Corte no sentido da independência das instâncias administrativa, civil e penal, que é consagrada no Lei 8.112/1990, art

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